Por Equipe Guia Tributário
A partir de outubro/2018, cerca de 300 mil Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de São Paulo não poderão mais emitir documentos em papel.
Para se adequarem à nova exigência, os contribuintes poderão recorrer ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), que disponibiliza o emissor gratuito de NF-e desenvolvido pela Fazenda.
No entanto, vale ressaltar que a obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de 01/10/2018 não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI.
A exigência de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), em substituição à Nota Fiscal modelo 1/1A em papel, foi definida pela Secretaria da Fazenda para os contribuintes do Simples Nacional, conforme a Portaria CAT nº 36/2018, publicada no Diário Oficial do último dia 5.
A medida começa a valer a partir de 1º de outubro para as empresas optantes pelo regime, que deverão registrar suas operações por meio do documento eletrônico.
Fonte: site Governo de SP – 07.05.2018.
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