Simples Nacional – Tabela Aplicável – Montagens de Estrutura

No regime do Simples Nacional, o serviço isolado de instalação e montagem de estrutura metálica, por empresa que não a fabricou, é tributado pelo Anexo III.

Mas quando for executado pelo próprio fabricante dela, é tributado pelo Anexo II.

Bases: Solução de Consulta Cosit 201/2015 e Solução de Consulta Disit/SRRF 5.018/2017.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Lucro Real x Presumido x Simples Nacional Mais informações

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Variações Cambiais – Como São Tributados no Simples Nacional?

Por Equipe Guia Tributário

Para o optante pelo Simples Nacional não existe previsão de incidência, em separado da sistemática do Simples Nacional, do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as variações monetárias ativas dos direitos de crédito do contribuinte, em função da taxa de câmbio.

As variações monetárias ativas dos direitos de crédito do contribuinte, em função da taxa de câmbio não compõem a base de cálculo do Simples Nacional, por não se enquadrarem na definição de receita bruta.

Base: Solução de Consulta Cosit 401/2017.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional Mais informações

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Lucro Real, Presumido ou Simples?

Por Equipe Guia Tributário

Para fins tributários federais, a apuração dos impostos, no Brasil, pode ser feita de três formas:

1. Lucro Real;

2. Lucro Presumido e

3. Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

É imprescindível que cada profissional da área tributária e contábil conheça os detalhes de cada regime, visando, especificamente, o atendimento às normas de tributação específicas bem como a análise de planejamento tributário.

LUCRO REAL

No Lucro Real, o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro são determinados a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal.

Também neste regime o PIS e COFINS são determinados (com exceções específicas) através do regime não cumulativo, creditando-se valores das aquisições realizadas de acordo com os parâmetros e limites legais.

LUCRO PRESUMIDO

No Lucro Presumido realiza-se a tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).

Entretanto, no Lucro Presumido, o limite da receita bruta para poder optar, a partir de 2014, é de até R$ 78 milhões da receita bruta total, no ano-calendário anterior.

Outro detalhe é que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e da COFINS, por estarem fora do sistema não cumulativo, no entanto recolhem tais contribuições com alíquotas mais baixas do que aquelas exigidas pelo Lucro Real.

SIMPLES NACIONAL

No regime tributário conhecido como Simples Nacional, há normas simplificadas no cálculo e recolhimento de tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, Contribuições Previdenciárias, alcançando também o ICMS e o ISS) das microempresas e empresas de pequeno porte.

Nem todas empresas podem optar pelo Simples, a primeira barreira é em relação à receita bruta anual, que deve restringir-se ao teto fixado.

Há outros impeditivos legais, como participação em outra empresa.

Conheça uma obra específica voltada a análise prática comparativa dos regimes de tributação:

Lucro Real x Presumido x Simples Nacional Mais informações

Análises práticas dos 3 regimes tributários

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Empresas do Simples Nacional São Obrigadas a Aderir ao eSocial?

Por Equipe Guia Tributário

Sim. As empresas optantes pelo Simples Nacional devem aderir ao eSocial a partir de 1º de Julho de 2018, conforme o cronograma confirmado pela Caixa Econômica Federal através da Circular 761/2017. A adesão não é opcional.

Porém cabe ressaltar que às microempresas e empresas de pequeno porte, bem como o Microempreendedor Individual (MEI) receberão tratamento diferenciado, simplificado e favorecido que será definido em ato legislativo específico. Entretanto, apesar do prazo de adesão ao eSocial estar bem próximo, até o momento esta norma não foi publicada.

Em tese, as empresas do Simples terão à disposição, no âmbito do eSocial, um sistema eletrônico online gratuito, disponibilizado pela Administração Pública federal, que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos seus eventos.

O microempreendedor individual que tenha um empregado terá módulo voltado para suas especificidades e será objeto de regulamentação própria. Tais garantias foram firmadas pela Resolução CGES 3/2015.

E-Social – Teoria e Prática

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

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Receita Exigirá Informações “Extras” do Simples Nacional

Por Equipe Guia Tributário

Atenção contribuintes do Simples Nacional!

Através do Ato Declaratório Executivo Copes 1/2018, foi especificado o formato de arquivo digital a ser apresentado pelas empresas tributadas com base no Simples Nacional relativamente a informações sobre o recebimento e a manutenção de recursos de exportação no exterior (anteriormente prestadas via Derex), conforme obrigação prevista no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.801, de 26 de março de 2018.

De acordo com esse ato normativo, o arquivo com os dados deve ser entregue à Receita Federal até o último dia útil do mês de junho por intermédio do Sistema Coleta Nacional, disponível no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal.

O formato aprovado está disponível para download no seguinte endereço eletrônico: idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/prestacao-de-informacao-sobre-recursos-de-exportacao-mantidos-no-exterior-empresas-do-simples-nacional

Para facilitar o cumprimento dessa obrigação, alternativamente à construção de arquivo pelo próprio declarante, a Receita Federal disponibilizou funcionalidade que possibilita gerar arquivo na estrutura do leiaute na “página geradora do arquivo para o Sistema Coleta”.

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Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Fiscalização

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Simples Nacional: Empresas Paulistas Terão que Emitir NF-e

Por Equipe Guia Tributário

A partir de outubro/2018, cerca de 300 mil Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de São Paulo não poderão mais emitir documentos em papel.

Para se adequarem à nova exigência, os contribuintes poderão recorrer ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), que disponibiliza o emissor gratuito de NF-e desenvolvido pela Fazenda.

No entanto, vale ressaltar que a obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de 01/10/2018 não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI.

A exigência de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), em substituição à Nota Fiscal modelo 1/1A em papel, foi definida pela Secretaria da Fazenda para os contribuintes do Simples Nacional, conforme a Portaria CAT nº 36/2018, publicada no Diário Oficial do último dia 5.

A medida começa a valer a partir de 1º de outubro para as empresas optantes pelo regime, que deverão registrar suas operações por meio do documento eletrônico.

Fonte: site Governo de SP – 07.05.2018.

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Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

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Simples Nacional: Instituído Formulário Eletrônico para Recursos no Exterior

por Equipe Guia Tributário

Através do Ato Declaratório Executivo Copes 1/2018 foi instituído arquivo digital a ser apresentado no sistema Coleta pelas pessoas jurídicas tributadas com base no Simples Nacional, para prestar informações relativas ao recebimento e à manutenção de recursos de exportação no exterior.

Este formulário é exigido para prestar as informações obrigatórias previstas nos incisos I a III do art. 4º da IN RFB nº 1.801/2018, relativas ao recebimento e à manutenção de recursos de exportação no exterior.

O formato aprovado está disponível para download no seguinte endereço eletrônico: idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/prestacao-de-informacao-sobre-recursos-de-exportacao-mantidos-no-exterior-empresas-do-simples-nacional.

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Comitê Gestor do Simples Regulamenta Parcelamento PERT-SN

Por Equipe Guia Tributário

Através da Resolução CGSN 138/2018,o foi regulamentado o parcelamento dos débitos tributários apurados na forma do Simples Nacional (PERT-SN).

Para aderir ao PERT-SN, a empresa terá que observar o seguinte:

1) pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas, e o restante:
– liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
– parcelado em até 145 prestações mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
– parcelado em até 175 prestações mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
2) poderão ser parcelados débitos vencidos até a competência do mês de novembro/2017;
3) o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

O pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas.

O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 300,00.

O parcelamento poderá ser solicitado até o dia 09.07.2018.

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Simples: Declaração DEFIS Deverá ser Apresentada até 29/Março

Por Equipe Guia Tributário

A entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), sem multa, deverá ser efetuada até 29.03.2018.

Observe-se que esta data limite está estipulada na Agenda Tributária divulgada pela Receita Federal, apesar do prazo legal estipular a entrega até 31 de março do ano subsequente.

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, sendo devida pelas MicroEmpresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, optantes pelo Simples Nacional

Veja maiores detalhamentos nos tópicos do Guia Tributário Online:

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Simples Nacional: Receita Esclarece Tributação

Por Equipe Guia Tributário

Revenda de Produtos Importados

A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional) que possuir estabelecimento comercial importador e que dê saída a mercadorias de procedência estrangeira fica equiparada a industrial pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Portanto, a receita de vendas das mercadorias importadas será tributada conforme o Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Base: Ato Declaratório Interpretativo RFB 1/2018

Serviços de Manutenção e Instalação de Ar Condicionado

A empresa optante pelo Simples Nacional, que não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para prestar serviço de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados, em relação a essas atividades, deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Caso essa empresa seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia, em que os serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados façam parte do contrato, a tributação desses serviços ocorre juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 1.003/2018.

Veja também, no Guia Tributário Online:

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